Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.678 DE 24 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 25/10/1991: p.02)
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º - A Secretaria de Educação fornecerá o material didático necessário para as aulas
teóricas.
§ 2º - Haverá em cada Regional, local apropriado para a instalação de campo-escola
destinado às aulas práticas.
Paço Municipal, 24 de outubro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal