Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.485 DE 20 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 21/04/1993 p.02)
PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 1993, o início da vigência da
Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Campinas.
Parárafo único - Até a vigência referida no "caput" poderá o interessado optar em dar entrada em seus projetos junto à Prefeitura Municipal de Campinas, já adequados à Lei nº 7.413/92.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de abril de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal