Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.113 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 05/09/2011 p.01)
Acrescenta § 2º ao artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17/03/2008, que Cria Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde nos Termos da Emenda Constitucional 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º .....................................................................
Campinas, 02 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANGELO BARRETO
PROTOCOLADO Nº 11/08/8203