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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.679, DE 07 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 09/01/1992 p.07)

Determina à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria de Finanças o não cumprimento da Lei 6.828 de 10 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.828 de 10 de dezembro de 1.991, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais de Campinas;
CONSIDERANDO que a citada Lei fere os artigos 25 da Constituinte Estadual e 48 da Lei Orgânica do Município de Campinas, por ter sido promulgada pelo Poder Legislativo sem a indicação dos recursos próprios para atenderem aos novos encargos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.828 /91 é inconstitucional, face ao entendimento dos nossos tribunais de que a concessão de qualquer vantagem ao pessoal ativo e inativo da Administração Pública está condicionada à prévia dotação orçamentária e a existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Constituição da República em seu artigo 169, parágrafo único, inciso I e II (TJ MG Ac. Da C. Sup., publicado em 25/05/91, cf. COAD-ADV Boletim de Jurisprudência nº 27/91 Nº 54.693);
CONSIDERANDO que a invasão de competência entre os poderes municipais constituem flagrante inconstitucionalidade;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Finanças proibidas de cumprir as disposições da Lei nº 6.828 , de 10 de dezembro de 1.991.

Art. 2º  Deverá a Secretaria dos Negócios Jurídicos, com vistas às ilegalidades apontadas promover a pertinente representação de inconstitucionalidade da referida lei aos órgãos estaduais competentes.

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de Janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito