Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 127/2005
(Publicação DOM 25/05/2005 p.14)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a
Resolução 554/2004
, de 24 de dezembro de 2004, estabelece as categorias de cartão eletrônico FUI do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas; e
CONSIDERANDO
que as entidades assistenciais necessitam adquirir antecipadamente valores unitários de viagens a serem fornecidos a seus assistidos;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criada a categoria de CARTÃO ESPECIAL, para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas.
Parágrafo único. Os Cartões Especiais serão comercializados exclusivamente para entidades assistenciais, públicas ou privadas, mediante prévio cadastro junto a Transurc Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
Art. 2º
O Cartão Especial conterá somente o valor monetário correspondente a 01 (uma) tarifa do Serviço Convencional.
§ 1º Ao utilizar o Cartão Especial, o usuário deverá apresentá-lo ao equipamento de validação e posteriormente entregá-lo ao cobrador que, após recolher o cartão, liberará sua passagem pela catraca.
§ 2º
Caso o usuário não entregue o Cartão Especial ao cobrador, a catraca não será liberada para sua passagem.
Art. 3º
O Cartão Especial terá lay-out próprio e não estará vinculado a nenhum usuário, podendo ser recarregado e reutilizado.
Art. 4º
As entidades assistenciais deverão adquirir os créditos monetários para os Cartões Especiais junto à Transurc, que se encarregará de fornecer os cartões carregados às entidades adquirentes.
Art. 5º
A Transurc, diretamente ou por terceiro por ela contratado, será responsável pelo recolhimento dos Cartões Especiais junto às empresas operadoras do Serviço Convencional.
Art. 6º
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica controlará a utilização dos Cartões Especiais separadamente das demais categorias de cartões.
Art. 7º
As entidades assistenciais que, após 28 de maio de 2005, ainda possuírem cartões unitários magnéticos, poderão solicitar à Transurc a transferência desses créditos para Cartões Especiais.
Art. 8º
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de maio de 2005
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes