Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.255 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 14/09/2005: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 14.356, DE 07 DE JULHO DE 2003, QUE "REGULAMENTA O PREGÃO POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
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X -
o licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; (NR)
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XVII -
encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar as condições de habilitação previstas em edital, com encaminhamento do original ou cópia autenticada da documentação necessária, observados os prazos fixados no instrumento convocatório; (NR)".
Campinas, 13 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/39011, DE 09 DE AGOSTO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo