Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por lapso de numeração na publicação de 26/08/2005
DECRETO Nº 15.240 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 27/08/2005 p.01)
Regulamenta a Lei 12.234, de 12/04/2005, que "Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos do município de Campinas nos quais ocorram adulterações de combustíveis".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal, mediante a edição de normas necessárias à fiscalização e controle da distribuição de produtos no mercado de consumo no seu território;
CONSIDERANDO
que as atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis são fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo ANP ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 1º da Lei Federal 9.847, de 26 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO
que a
Lei Municipal nº 12.234
, de 12 de abril de 2005 autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Agência Nacional de Petróleo ANP e com entidades que com ela mantenham convênio, para a elaboração de laudos comprobatórios da adulteração de combustíveis bem como o recebimento de informações atualizadas sobre os estabelecimentos infratores
DECRETA:
Campinas, 25 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/08/02464, DE 23 DE MARÇO DE 2005 E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete