Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.322 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 11/02/2000 p.01)
ESTABELECE OS MODELOS DE ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE QUE TRATA O § 3º DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 5.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 10 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Of. nº 004/2000/DRI, da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
ANEXO A
Condomínio Horizontal
QUADRO DE ÁREAS
Descrição das unidades autônomas | CONSTRUÍDAS (m²) | TERRENO | |||||||
A Principal | B Dependência | C Comum | B+C | A+B+C TOTAL | (%) | Privativa M 2 | Comum M 2 | TOTAL M 2 | |
TOTALIZAÇÃO: ....Unid. | 100,00 |
ANEXO B
Condomínio Vertical
QUADRO DE ÁREAS
Descrição das unidades autônomas | CONSTRUÍDAS (m²) | TERRENO | |||||
Útil (A) | Comum Coberta (B) | Descoberta* (C) | TOTAL (A+B) | Fração ideal | |||
(%) | m 2 | ||||||
TOTALIZAÇÃO: ......Unid. | 100,00 | ||||||
* área construída descoberta = área útil descoberta + área comum descoberta