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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.504, DE 13 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 14/03/2006: p.11)

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 11.346 DE 30 DE AGOSTO DE 2002 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - - Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da Lei nº 11.346 de 30 de Agosto de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos inscritos na dívida ativa, com créditos contra a Fazenda no Município e suas Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento.
...............................................

Art. 3º - - Para fins previstos no Artigo 1, a Fazenda Pública Municipal poderá aceitar os créditos contra a Fazenda Pública do Município ou Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento, provenientes de Cessão de Crédito em particulares" (NR)

Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de março de 2006.

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: Vereador Francisco Sellin  

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral