Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.090 DE 31 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM 01/04/2005 p. 01)
Determina o não cumprimento pela Administração Municipal da Lei 12.225, de 04/03/2005, que Define, no âmbito municipal, o idoso para fins dos benefícios concedidos na legislação.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que compete ao prefeito a iniciativa de projetos de lei que
disponham sobre a estruturação e atribuições das Secretarias e demais órgãos da
administração pública municipal, nos termos do art. 5º da Constituição do Estado
de São Paulo e do
art. 45, II
, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
que o art. 47, XVII, da Constituição do Estado de São Paulo
defere privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de projetos de lei que
disponham sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 12.225
, de 04 de março de 2005, promulgada pela Egrégica Câmara
Municipal reduz a idade para a fruição de benefícios concedidos pela legislação
municipal ao segmento idoso, interferindo na estruturação dos serviços públicos
e nas atribuições dos órgãos da administração municipal, além de aumentar o rol
de beneficiários, especialmente do transporte público;
CONSIDERANDO
que o art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo veda a
sanção a projeto de lei que implique no aumento de despesa pública sem a
necessária indicação dos recurso disponíveis próprios para atender os novos
encargos; e
CONSIDERANDO
que a fixação dos preços públicos é de competência
exclusiva do Prefeito, nos termos do
art. 150, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Campinas, 31 de março de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de
Chefia de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo