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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.309 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 09/11/2005 p.01)

Dispõe sobre a fixação dos preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo Público e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art. 150 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incs. I, V e X do art. 15 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da SETEC para aprovar resoluções, aprovar preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia e aprovar a tabela de preços devidos à ocupação do solo público, e
CONSIDERANDO , finalmente, as disposições contidas no inc. VII do art. 41 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços,

DECRETA :

Art. 1º  Os preços públicos praticados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais em relação aos permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixados por resolução da SETEC.
Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos preços públicos devidos pela utilização de instalações removíveis para o comércio em vias e logradouros públicos, que serão fixados por decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral