Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.309 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 09/11/2005 p.01)
Dispõe sobre a fixação dos preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incs. I, V e X do art. 15 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da SETEC para aprovar resoluções, aprovar preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia e aprovar a tabela de preços devidos à ocupação do solo público, e
CONSIDERANDO , finalmente, as disposições contidas no inc. VII do art. 41 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços,
DECRETA :
Campinas, 08 de novembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral