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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.503, DE 13 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 14/03/2006 p.11)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do § 5 º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais a instalar placa educativa de uso de cinto de segurança nas saídas de seus estabelecimentos.
Parágrafo único.  Na placa educativa de uso de cinto de a segurança deverá constar, além dos padrões , cores , símbolos e dimensões das letras, os seguintes dizeres: USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA.

Art. 2º  O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
I - Advertência;
II - Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500 (quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas
Parágrafo único.  Na reincidência o dobro da multa imposta.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de março de 2006.

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: Vereador Zé Cunhado
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de Março de 2006.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral