Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/05/2006 p.06)
Referente ao Edital 017/2005, que trata do Sistema de Coleta e Transporte dos Resíduos Urbanos de Campinas.
O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Campinas, no uso de suas atribuições legais, em sua reunião ordinária de
27/03/06, após apreciação da análise efetuada pela Comissão Técnica de Controle
de Poluição e Gestão de Resíduos,
emitiu
parecer
sobre o Edital 017/2005, que trata do sistema de coleta e
transporte dos resíduos urbanos, considerando:
Que a administração pública municipal elaborou
os Editais de licitação 017/2005 e 018/2005, que tratam basicamente da coleta e
disposição de resíduos domiciliares da cidade de Campinas. Também abordando o
tratamento dos resíduos de saúde e hospitalares.
Que frente aos riscos ambientais causados pelo
manejo e disposição inadequados dos referidos resíduos, o Comdema/Campinas
decidiu pela elaboração de pareceres técnicos que pudessem colaborar para a
revisão dos presentes editais, assim como apontar para os caminhos que levem à
sustentabilidade no tratamento destes resíduos.
Que a CT-CPGR decidiu por elaborar parecer
sobre o edital 017/2005, que trata basicamente do sistema de coleta e
transporte dos resíduos urbanos. Quanto ao edital 018/2005, que trata da
destinação final de resíduos, a administração municipal decidiu paralisar o
processo licitatório e elaborar novo edital, o que propiciará a participação do
COMDEMA.
Que o principal alvo dos editais de licitação
em questão são os resíduos domiciliares.
Que a composição dos resíduos domiciliares é
basicamente a seguinte:
TIPO % EM MASSA
..................................................................................
CLASSIFICAÇÃO
A 30%
......................................................................................MATERIAIS
RECICLÁVEIS
B 50%
........................................................................................
MATERIAIS ORGÂNICOS
C 20% .............................................................................................MATERIAIS
DIVERSOS
São materiais tipo C: fralda descartável,
absorvente, pilha, bateria, lâmpada, embalagem Tetra Park, tintas, pneumáticos,
medicamentos, resíduo químico, sucata eletrônica, resíduo tecnológico e outros
tipos de materiais que não encontram tecnologia de reciclagem viabilizada no
mercado.
Que historicamente o procedimento para coleta
e destinação de resíduo domiciliar da cidade de Campinas apresenta baixo nível
de segregação na origem e são destinados para aterramento.
Que tais procedimentos apresentam alto risco
ambiental, pois o aterramento de grandes quantidades dos orgânicos promovem a
produção de chorume que contamina o lençol freático e de gases promotores do
efeito estufa.
Que é evidente a interdependência entre coleta
e transporte com a destinação final no sucesso de uma operação de
sustentabilidade.
Que também será alvo deste relatório a
educação ambiental nas questões da segregação na origem, sem a qual se torna
insustentável uma política ambiental.
Que o objeto da licitação compreende os
seguintes serviços:
1.
Coleta e transporte de resíduos domiciliares
1. 1.
Coleta regular
1. 2.
Coleta seletiva porta a porta
1. 3.
Coleta seletiva em escolas públicas municipais
e próprios públicos municipais
1. 4.
Coleta seletiva de óleos vegetais
1. 5.
Coleta e transporte de resíduos especiais
2.
Coleta e transporte de resíduos públicos
2. 1.
Coleta e transporte de resíduos volumosos
2. 2.
Coleta e transp. de resíduos da construção
civil (pequenos volumes até 200 litros)
2. 3.
Dos serviços de saúde dos grandes e pequenos
geradores
3.
Varrição das vias e logradouros públicos
3. 1.
Varrição manual e mecanizada
3. 2
. Operação especial de limpeza de calçadão
4.
Serviços complementares de limpeza pública
4. 1.
Limpeza e lavagem de feira
4. 2.
Roçada mecânica de área verde em via e
logradouros públicos
4. 3.
Lavagem especial de locais públicos
4. 4.
Limpeza manual de drenagens urbanas
4. 5.
Equipes de serviços gerais
5.
Serviços de apoio logístico ao sistema de
limpeza pública
5. 1.
Fornecimento e implantação dos conjuntos para
reciclagem
5. 2.
Locação e manutenção dos contêineres de
polietileno de alta densidade de 1, 2 m³
Que o prazo de vigência do contrato é de 48 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Recomenda:
1 -
Procedimentos que fortaleçam a segregação dos
materiais na origem nos tipos A, B e C:
1. 1.
A captação de materiais recicláveis limpos,
que possam retornar ao mercado produtivo
1. 2.
A captação de material orgânico sem
contaminação, que possa ser transformado em composto
2 -
A utilização de tecnologia que reduza
quantidade de material aterrado, descartada a incineração:
Tais procedimentos diminuem a quantidade de
material a ser destinado ao aterramento, diminuindo os riscos ambientais e
aumentando significativamente a vida útil dos aterros.
3 -
Educação ambiental e segregação na origem:
Entendemos que o fortalecimento da segregação
de resíduos na origem, ou seja nas residências dos cidadãos, é ponto chave para
o correto tratamento dos resíduos domiciliares. A contaminação de recicláveis
(Tipo A) pelos orgânicos (Tipo B), a contaminação de orgânicos (Tipo B) por
recicláveis e diversos (Tipos A e C) reduzem a possibilidade de
reaproveitamento de materiais tipo A e B. Somente uma verdadeira revolução de
costumes dos cidadãos pode mudar o paradigma de misturar em um único saco de
lixo todos os tipos de materiais.
Levando-se em conta que as empresas vencedoras
da licitação são, via de regra, quem tem contato mais próximo com o cidadão
gerador de resíduo, os editais deveriam prever programas de educação ambiental
direcionados para promoção da segregação na origem.
4 -
Transporte dos materiais recicláveis:
Em principio a utilização dos caminhões
compactadores e a metodologia de pagamento por peso no sistema de coleta dos
recicláveis prejudica o reprocessamento destes produtos, criando alto grau de
rejeitos nas usinas. A substituição por caminhões gaiola, que preservem a
qualidade dos recicláveis, poderá favorecer o trabalho das Cooperativas de
triagem destes materiais.
A parceria entre o poder público municipal, os
grandes geradores (shopping centers, supermercados) e a comunidade, no sentido
de constituir Pontos de Entrega Voluntária (PEVs.) dos resíduos recicláveis,
através da colaboração de consumidores que frequentam estes locais, depositando
nos contêineres localizados no estacionamento dos grandes geradores,
potencializará o envolvimento dos cidadãos na execução desta política pública,
o que é fundamental para o desenvolvimento sustentável.
A transformação da coleta regular basicamente
para resíduos orgânicos, ampliaria as possibilidades de aproveitamento
econômico da compostagem realizada na área encerrada do aterro Delta A.
5
- Fornecimento e implantação dos conjuntos de
reciclagem:
Além da necessidade de melhor especificação
dos kits de reciclagem, se faz necessário estabelecer junto às Cooperativas, um
melhor controle do processo, principalmente na destinação do material rejeitado.
No processo de revisão do Plano Diretor de
Campinas e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), a Prefeitura Municipal
poderia definir área institucional destinada a receber galpão onde operariam as
Cooperativas de triagem dos resíduos sólidos domiciliares. A localização
estratégica das Cooperativas seria definida pelo poder público municipal, em
comum acordo com o Comdema/Campinas.
6 -
Coleta seletiva de óleos vegetais:
A inclusão da coleta seletiva de óleos
vegetais de grandes geradores (restaurantes, lanchonetes, bar, hotéis),
constitui inovação da maior relevância, seja no sentido de reduzir a presença
de óleo na rede de esgoto, como promover o programa de biocombustível, visando
reduzir o consumo de combustíveis fósseis produtores de gases do chamado efeito
estufa. No entanto, o edital deve prever aspectos operacionais e a logística
necessária para evitar distorção na coleta e no tratamento destes materiais. Há
necessidade de prever usina capaz de processar óleos vegetais utilizados em
cozinhas industriais e residenciais, na escala gerada mensalmente no município.
7 -
Coleta de resíduos especiais:
A coleta de resíduos especiais (pilhas,
baterias, lâmpadas fluorescentes, latas de tintas e solventes, pneumáticos,
medicamentos vencidos), prevista no edital, necessita de normatização pelo
órgão ambiental competente. Alguns dos resíduos especiais, considerados
perigosos, necessitam de cuidados específicos quanto a sua coleta, tratamento e
disposição final.
8 -
Coleta de resíduos volumosos:
A coleta de resíduos volumosos, popularmente
conhecida como cata bagulho, apresenta um caráter social que deve envolver
entidades filantrópicas e assistenciais, de modo a minimizar a disposição de
resíduos no aterro sanitário.
9 -
Coleta de resíduos da construção civil:
A coleta de resíduos da construção civil, em
pequenos volumes de até 200 litros, contida no edital, envolverá administrações
regionais, empresas terceirizadas, usina de tratamento de resíduos e aterro
sanitário. A questão logística e operacional também exigem cuidados para não
produzir distorções no processo de gestão dos resíduos da construção civil.
CONCLUSÃO
O modelo de gestão dos resíduos sólidos
domiciliares defendido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
(Comdema/Campinas), consiste no aprimoramento do programa de coleta seletiva
com a crescente segregação de resíduos nas residências, ampliando a reciclagem
e a compostagem de resíduos orgânicos, minimizando o aterramento e ampliando a
vida útil do aterro sanitário.
O Edital 17/2005 atende em grande parte o
modelo de gestão dos resíduos sólidos domiciliares que o Comdema/Campinas
defende, e atende a demanda de Cooperativas de triagem do material reciclável.
Diante do exposto e considerando as observações contidas neste parecer, o
Comdema/Campinas exara parecer favorável à continuidade do processo
licitatório.
Campinas, 27 de março de 2006
MAYLA YARA PORTO
Presidente do COMDEMA