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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMDEMA

PARECER 01/2006

(Publicação DOM 05/05/2006 p.06)

Referente ao Edital 017/2005, que trata do Sistema de Coleta e Transporte dos Resíduos Urbanos de Campinas.

O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, no uso de suas atribuições legais, em sua reunião ordinária de 27/03/06, após apreciação da análise efetuada pela Comissão Técnica de Controle de Poluição e Gestão de Resíduos, emitiu parecer sobre o Edital 017/2005, que trata do sistema de coleta e transporte dos resíduos urbanos, considerando:
Que a administração pública municipal elaborou os Editais de licitação 017/2005 e 018/2005, que tratam basicamente da coleta e disposição de resíduos domiciliares da cidade de Campinas. Também abordando o tratamento dos resíduos de saúde e hospitalares.
Que frente aos riscos ambientais causados pelo manejo e disposição inadequados dos referidos resíduos, o Comdema/Campinas decidiu pela elaboração de pareceres técnicos que pudessem colaborar para a revisão dos presentes editais, assim como apontar para os caminhos que levem à sustentabilidade no tratamento destes resíduos.

Que a CT-CPGR decidiu por elaborar parecer sobre o edital 017/2005, que trata basicamente do sistema de coleta e transporte dos resíduos urbanos. Quanto ao edital 018/2005, que trata da destinação final de resíduos, a administração municipal decidiu paralisar o processo licitatório e elaborar novo edital, o que propiciará a participação do COMDEMA.
Que o principal alvo dos editais de licitação em questão são os resíduos domiciliares.
Que a composição dos resíduos domiciliares é basicamente a seguinte:
TIPO % EM MASSA .................................................................................. CLASSIFICAÇÃO
A 30% ......................................................................................MATERIAIS RECICLÁVEIS
B 50% ........................................................................................ MATERIAIS ORGÂNICOS
C 20% .............................................................................................MATERIAIS DIVERSOS
São materiais tipo C: fralda descartável, absorvente, pilha, bateria, lâmpada, embalagem Tetra Park, tintas, pneumáticos, medicamentos, resíduo químico, sucata eletrônica, resíduo tecnológico e outros tipos de materiais que não encontram tecnologia de reciclagem viabilizada no mercado.
Que historicamente o procedimento para coleta e destinação de resíduo domiciliar da cidade de Campinas apresenta baixo nível de segregação na origem e são destinados para aterramento.
Que tais procedimentos apresentam alto risco ambiental, pois o aterramento de grandes quantidades dos orgânicos promovem a produção de chorume que contamina o lençol freático e de gases promotores do efeito estufa.
Que é evidente a interdependência entre coleta e transporte com a destinação final no sucesso de uma operação de sustentabilidade.
Que também será alvo deste relatório a educação ambiental nas questões da segregação na origem, sem a qual se torna insustentável uma política ambiental.

Que o objeto da licitação compreende os seguintes serviços:
1. Coleta e transporte de resíduos domiciliares
1. 1. Coleta regular
1. 2. Coleta seletiva porta a porta
1. 3. Coleta seletiva em escolas públicas municipais e próprios públicos municipais
1. 4. Coleta seletiva de óleos vegetais
1. 5. Coleta e transporte de resíduos especiais

2. Coleta e transporte de resíduos públicos
2. 1. Coleta e transporte de resíduos volumosos
2. 2. Coleta e transp. de resíduos da construção civil (pequenos volumes até 200 litros)
2. 3. Dos serviços de saúde dos grandes e pequenos geradores

3. Varrição das vias e logradouros públicos
3. 1. Varrição manual e mecanizada
3. 2 . Operação especial de limpeza de calçadão

4. Serviços complementares de limpeza pública
4. 1. Limpeza e lavagem de feira
4. 2. Roçada mecânica de área verde em via e logradouros públicos
4. 3. Lavagem especial de locais públicos
4. 4. Limpeza manual de drenagens urbanas
4. 5. Equipes de serviços gerais

5. Serviços de apoio logístico ao sistema de limpeza pública
5. 1. Fornecimento e implantação dos conjuntos para reciclagem
5. 2. Locação e manutenção dos contêineres de polietileno de alta densidade de 1, 2 m³

Que o prazo de vigência do contrato é de 48 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

Recomenda:
1 - Procedimentos que fortaleçam a segregação dos materiais na origem nos tipos A, B e C:
1. 1. A captação de materiais recicláveis limpos, que possam retornar ao mercado produtivo
1. 2. A captação de material orgânico sem contaminação, que possa ser transformado em composto

2 - A utilização de tecnologia que reduza quantidade de material aterrado, descartada a incineração:
Tais procedimentos diminuem a quantidade de material a ser destinado ao aterramento, diminuindo os riscos ambientais e aumentando significativamente a vida útil dos aterros.

3 - Educação ambiental e segregação na origem:
Entendemos que o fortalecimento da segregação de resíduos na origem, ou seja nas residências dos cidadãos, é ponto chave para o correto tratamento dos resíduos domiciliares. A contaminação de recicláveis (Tipo A) pelos orgânicos (Tipo B), a contaminação de orgânicos (Tipo B) por recicláveis e diversos (Tipos A e C) reduzem a possibilidade de reaproveitamento de materiais tipo A e B. Somente uma verdadeira revolução de costumes dos cidadãos pode mudar o paradigma de misturar em um único saco de lixo todos os tipos de materiais.
Levando-se em conta que as empresas vencedoras da licitação são, via de regra, quem tem contato mais próximo com o cidadão gerador de resíduo, os editais deveriam prever programas de educação ambiental direcionados para promoção da segregação na origem.

4 - Transporte dos materiais recicláveis:
Em principio a utilização dos caminhões compactadores e a metodologia de pagamento por peso no sistema de coleta dos recicláveis prejudica o reprocessamento destes produtos, criando alto grau de rejeitos nas usinas. A substituição por caminhões gaiola, que preservem a qualidade dos recicláveis, poderá favorecer o trabalho das Cooperativas de triagem destes materiais.
A parceria entre o poder público municipal, os grandes geradores (shopping centers, supermercados) e a comunidade, no sentido de constituir Pontos de Entrega Voluntária (PEVs.) dos resíduos recicláveis, através da colaboração de consumidores que frequentam estes locais, depositando nos contêineres localizados no estacionamento dos grandes geradores, potencializará o envolvimento dos cidadãos na execução desta política pública, o que é fundamental para o desenvolvimento sustentável.

A transformação da coleta regular basicamente para resíduos orgânicos, ampliaria as possibilidades de aproveitamento econômico da compostagem realizada na área encerrada do aterro Delta A.

5 - Fornecimento e implantação dos conjuntos de reciclagem:
Além da necessidade de melhor especificação dos kits de reciclagem, se faz necessário estabelecer junto às Cooperativas, um melhor controle do processo, principalmente na destinação do material rejeitado.
No processo de revisão do Plano Diretor de Campinas e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), a Prefeitura Municipal poderia definir área institucional destinada a receber galpão onde operariam as Cooperativas de triagem dos resíduos sólidos domiciliares. A localização estratégica das Cooperativas seria definida pelo poder público municipal, em comum acordo com o Comdema/Campinas.

6 - Coleta seletiva de óleos vegetais:
A inclusão da coleta seletiva de óleos vegetais de grandes geradores (restaurantes, lanchonetes, bar, hotéis), constitui inovação da maior relevância, seja no sentido de reduzir a presença de óleo na rede de esgoto, como promover o programa de biocombustível, visando reduzir o consumo de combustíveis fósseis produtores de gases do chamado efeito estufa. No entanto, o edital deve prever aspectos operacionais e a logística necessária para evitar distorção na coleta e no tratamento destes materiais. Há necessidade de prever usina capaz de processar óleos vegetais utilizados em cozinhas industriais e residenciais, na escala gerada mensalmente no município.

7 - Coleta de resíduos especiais:
A coleta de resíduos especiais (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, latas de tintas e solventes, pneumáticos, medicamentos vencidos), prevista no edital, necessita de normatização pelo órgão ambiental competente. Alguns dos resíduos especiais, considerados perigosos, necessitam de cuidados específicos quanto a sua coleta, tratamento e disposição final.

8 - Coleta de resíduos volumosos:
A coleta de resíduos volumosos, popularmente conhecida como cata bagulho, apresenta um caráter social que deve envolver entidades filantrópicas e assistenciais, de modo a minimizar a disposição de resíduos no aterro sanitário.

9 - Coleta de resíduos da construção civil:
A coleta de resíduos da construção civil, em pequenos volumes de até 200 litros, contida no edital, envolverá administrações regionais, empresas terceirizadas, usina de tratamento de resíduos e aterro sanitário. A questão logística e operacional também exigem cuidados para não produzir distorções no processo de gestão dos resíduos da construção civil.

CONCLUSÃO
O modelo de gestão dos resíduos sólidos domiciliares defendido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema/Campinas), consiste no aprimoramento do programa de coleta seletiva com a crescente segregação de resíduos nas residências, ampliando a reciclagem e a compostagem de resíduos orgânicos, minimizando o aterramento e ampliando a vida útil do aterro sanitário.
O Edital 17/2005 atende em grande parte o modelo de gestão dos resíduos sólidos domiciliares que o Comdema/Campinas defende, e atende a demanda de Cooperativas de triagem do material reciclável. Diante do exposto e considerando as observações contidas neste parecer, o Comdema/Campinas exara parecer favorável à continuidade do processo licitatório.

Campinas, 27 de março de 2006

MAYLA YARA PORTO
Presidente do COMDEMA