Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/08/2006: p. 03)
ESTABELECE FLUXO INTERNO EM REVISÃO DE LANÇAMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atividade de cálculos tributários, de forma a evitar prolongamento desnecessário do processo administrativo tributário,
DETERMINO que antes de cada decisão que exonere ou diminua o lançamento tributário em valor acima de 10.000 UFIC, o processo deve antes transitar pelo Gabinete do Secretário de Finanças.
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças