Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções no texto anteriormente publicado
DECRETO Nº 15.842 DE 30 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 12/06/2007: p.01)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face dos fenômenos climáticos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil, todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA:
I
Estado de Atenção:
URA entre 20% e 30%;
II
Estado de Alerta:
URA entre 12% e 20%;
III
Estado de
Emergência: URA menor que 12%
I - Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura;
II - Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria
Municipal de Finanças;
IV - Secretaria
Municipal de Administração;
V - Secretaria
Municipal de Saúde;
VI - Guarda
Municipal Ambiental;
VII - Departamento
de Meio Ambiente;
VIII - Departamento
de Parques e Jardins;
IX - Coordenadoria
de Administrações Regionais;
X - Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento SANASA;
XI Secretaria
Municipal de Educação;
XII Centrais de
Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
XIII - Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
XIV - Fundação José
Pedro de Oliveira Mata Santa Genebra.
Campinas, 30 de maio de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
de Assuntos Jurídicos em exercício
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 07/10/14102, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo