Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.251 DE 25 DE JUNHO DE 2008
(Publicação DOM 26/06/2008: p.03)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face dos fenômenos climáticos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil, todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal.
DECRETA :
I Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III Estado de Emergência: URA menor que 12%.
I - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Guarda Municipal Ambiental - SMCASP;
VII - Departamento de Meio Ambiente - SEPLAMA;
VIII - Departamento de Parques e Jardins - SMI;
IX - Coordenadoria de Administrações Regionais - SMI;
X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SANASA;
XI Secretaria Municipal de Educação;
XII Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. CEASA;
XIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
XIV - Fundação José Pedro de Oliveira Mata Santa Genebra.
§ 2º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.
Campinas, 25 de junho de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/24066, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo