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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43 DE 13 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 15/04/2009 p.14)

Inclui o artigo 219-A na Lei Orgânica do Município.

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Fica incluído o Art. 219-A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 219-A.  A administração pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração Pública Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas, ou diretamente.

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 2009

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente

PETTERSON PRADO
Secretário

ANGELO BARRETO
2º Secretário

AUTORIA : VEREADORES ZÉ CARLOS E LUIS YABIKU

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009

LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora Geral interina