Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/04/2009 p.14)
Inclui o artigo 219-A na Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 219-A. A administração
pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor
aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na
Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração
Pública Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades
especializadas, ou diretamente.
Campinas, 13 de abril de 2009
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
PETTERSON PRADO
ANGELO BARRETO
2º
Secretário
AUTORIA : VEREADORES ZÉ CARLOS E LUIS YABIKU
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009
LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora
Geral interina