Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 148/2009

(Publicação DOM 08/08/2009 p.10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Resolução Setransp n. 105/2008 , que tornou público o Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de Campinas, instrumento legal que rege todas as atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Campinas;
CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade que norteia a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de Campinas para incluir o parágrafo único ao artigo 32 , Seção IV Da Limpeza, Vigilância, Manutenção e Conservação que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32.  Os serviços de manutenção, vigilância, conservação e limpeza nas áreas de uso comum, fachadas externas, plataformas, vias de acesso e outras dentro do perímetro de jurisdição do Terminal Rodoviário de Campinas serão de responsabilidade da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC).
Parágrafo Único.  Pelo uso das dependências do Terminal Rodoviário de Campinas, as empresas de transporte de passageiros e as empresas comerciais pagarão mensalmente a parcela correspondente à Quota de Manutenção, Conservação e Limpeza (QMCL), proporcional a área ocupada, sendo que os coeficientes dos cálculos correspondentes serão fixados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), nos respectivos contratos de locação."

Art. 2º  Alterar o Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de Campinas para incluir alíneas no Art. 127, Seção V - Das Receitas, Reembolsos e Pagamentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127.  Constituem-se fontes de receitas e reembolsos de despesas da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC):
a) Tarifa de Embarque do Terminal (TET) - receita decorrente da utilização do Terminal Rodoviário de Campinas, cobrada dos passageiros que embarcam, de acordo com normas específicas.
b) Aluguel de Unidades e Áreas Comerciais - receitas decorrentes de locações para o exercício de atividades comerciais e utilização de espaços e áreas regidas por contratos específicos.
c) Aluguel de Bilheterias - receitas decorrentes de locações das empresas de transporte de passageiros que operam no Terminal Rodoviário de Campinas.
d) Serviços de Guarda Volumes - receita decorrente da utilização de guarda volumes, cobrada dos usuários que se utilizam desses serviços.
e) Sanitários e Banhos - receita decorrente da utilização de sanitários e banhos, cobrada dos usuários que se utilizam desses serviços.
f) Publicidade - receita decorrente da exploração, pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), de propaganda por meios visuais, sistemas de vídeo ou outros dispositivos autorizados que possam ser utilizados, desde que respeitadas a sinalização indicativa e de orientação para os usuários e a legislação municipal vigente.
g) Permissão de utilização de plataforma para empresas que se incluem como empresa de turismo ou similar.
h) Serviços de Estacionamento de Veículos - receita proveniente de cobrança, pela entrada e permanência do veiculo no estacionamento do Terminal.
i) Quota de Manutenção, Conservação e Limpeza (QMCL) parcelas a serem pagas à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) pelas empresas de transporte de passageiros e as empresas comerciais, destinadas ao ressarcimento de despesas com serviço de manutenção, conservação, limpeza e vigilância de todas as áreas ocupadas no Terminal Rodoviário de Campinas.
j) Consumo de Água/Esgoto, Energia Elétrica, Gás e Outros valores a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), quando estes serviços não forem contratados diretamente com as empresas fornecedoras, conforme apontado nos respectivos medidores individualmente instalados ou conforme estimativas de consumo.
k) Seguro de Incêndio e Coberturas Adicionais (excluídas as fundações), Relativas Unicamente ao Prédio do Terminal Rodoviário de Campinas valores dos prêmios dos seguros a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), conforme as proporções das áreas locadas em relação a área do Terminal.
l) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) valores a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), caso este Imposto venha a ser lançado, através de rateio dos lançamentos, conforme as proporções das áreas locadas em relação a área do Terminal.
m) Outras - correspondentes a quaisquer outras fontes de receitas não previstas nas alíneas anteriores e que venham a ser criadas, conforme previsão estabelecida no artigo n.º 69 deste Regulamento mediante aprovação prévia da SETRANSP."

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes