Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 639 DE 13 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 14/03/2009 p. 01)
DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NOS CASOS DE AÇÃO DE PICHADORES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a expansão da ação dos pichadores em próprios públicos municipais de nossa cidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de intensificar as medidas de repressão a esses atos de vandalismo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo a iniciativa de evitar a pichação do patrimônio público municipal e responsabilizar os eventuais infratores,
CONSIDERANDO , finalmente, as disposições da Lei nº 12.300, de 20 de junho de 2005, que dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray no Município de Campinas, estabelece sanções para os pichadores e seus representantes legais e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 16.326 , de 31 de julho de 2008,
DETERMINA :
Parágrafo único. Identificada a autoria, caberá à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo para as providências previstas no Art. 4º do Decreto nº 16.326, de 31 de julho de 2008, e ingressar com a competente ação indenizatória em face do infrator ou o responsável, se necessário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal