RESOLUÇÃO Nº 007/2010
(Publicação DOM 08/01/2010 p.10)
O Secretário
Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO
o início de
operação do Corredor Central para as linhas do Sistema de Transporte Público
Coletivo - InterCamp, que compreende a rota delimitada pelas Avenidas Moraes
Sales, Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva e Rua Irmã Serafina;
CONSIDERANDO
a conclusão das
obras dos Pontos e Estações de Transferência do Corredor Central e a
necessidade de garantir a segurança, conforto e a acessibilidade dos usuários
do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp, do Serviço de Transporte
Fretado e do público em geral;
CONSIDERANDO
a necessidade de se
definir critérios para organização do fluxo, circulação e parada para embarque
e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Serviço de Transporte
Fretado na área central da cidade de Campinas;
RESOLVE:
Art. 1º
Proibir a
circulação dos veículos prestadores de serviço de transporte fretado na pista
interna do Corredor Central e nas ruas e avenidas internas do polígono formado
pelo Corredor Central, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 20:00h e aos
sábados das 07:00 às 15:00h.
Art. 2º
Permitir a
circulação de veículos prestadores de serviço de transporte fretado na pista
externa das avenidas que compõem o Corredor Central, sendo proibida a parada
para embarque e desembarque;
Art. 3º
Autorizar parada
rápida dos veículos prestadores de serviço fretado para o embarque e
desembarque de passageiros nos horários definidos pelo Artigo 1º, nos seguintes
locais:
- Av. Brasil, entre
Av. Orosimbo Maia e Barão de Itapura;
- Rua Tiradentes,
entre Rua Barata Ribeiro e Visconde de Taunay;
- Av. Orosimbo
Maia, entre Rua Prefeito Passos e Rua Visconde de Taunay;
- Rua Eng.
Saturnino de Brito, entre a Rua Sacramento e Av. Francisco Glicério;
- Praça Napoleão
Laureano, Rua Dr. Antonio Álvares Lobo;
- Av. João Penido
Burnier, próximo à Academia Campinense de Letras;
- Rua Saldanha
Marinho, entre Rua Bernardino de Campos e Rua General Osório;
- Estação de
Transferência Expedicionários;
- Av. Francisco
Glicério, com Rua Duque de Caxias;
- Av. Moraes
Salles, frente ao Colégio Estadual Francisco Glicério;
- Rua Boaventura do
Amaral, entre Rua Duque de Caxias e Rua Riachuelo;
- Rua Boaventura do
Amaral, esquina com Rua General Osório;
- Rua Barreto Leme,
altura número 1696;
Parágrafo Único. Nos locais
descritos acima, a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros
deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Sistema de Transporte
Coletivo Público InterCamp quando houver, ou em local sinalizado pela EMDEC
S/A.
Art. 4º
Permitir a
circulação e parada rápida para embarque e desembarque de passageiros do
serviço de transporte fretado, nas vias da área externa do Corredor Central em
especial nas Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua
Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Julio de Mesquita, Praça Imprensa
Fluminense Centro de Convivência, Av. Julio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antonio
Cezarino, Av. Aquidabã, Via Expressa Waldemar Paschoal, Av. Prefeito José
Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único. Nos locais
descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros
deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Sistema de Transporte
Coletivo Público InterCamp quando houver, ou em locais que não causem
transtornos ao fluxo de veículos, respeitando a legislação de trânsito
existente.
Art. 5º
Permitir a
circulação na faixa exclusiva e a parada rápida para embarque e desembarque de
passageiros dos veículos do serviço de transporte fretado nos pontos e Estações
de Transferência do Sistema Intercamp da pista interna do Corredor Central no
horário compreendido entre as 20:00 e 07:00h de segunda a sexta-feira, a partir
das 15:00h aos sábados e durante o dia todo aos domingos e feriados.
Art. 6º
Permitir a parada
rápida para embarque e desembarque de passageiros dos veículos do serviço de
transporte fretado nos pontos do Sistema Intercamp localizados na pista externa
do Corredor Central no trecho da Av. Orosimbo Maia entre as Ruas Visconde de
Taunay e Delfino Cintra no horário compreendido entre as 20:00 e 07:00h de
segunda a sexta-feira, a partir das 15:00h aos sábados e o dia todo aos
domingos e feriados.
Art. 7º
Fica criada a
Autorização Especial, nos casos de serviço de transporte fretado de natureza
eventual, para circulação e parada dos veículos nos locais de acesso
proibido/restrito nos termos da presente Resolução.
§ 1º A Autorização
Especial deverá ser solicitada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas
por meio de requerimento padrão disponível no site
www.emdec.com.br/transporte/diferenciado/fretado/documentosdisponiveis/autorizacaoespecial,
a ser protocolado no Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr.
Salles Oliveira nº 1028, Vila industrial, que deverá ser instruído com o
contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que
comprove e identifique as partes contratantes, a data do serviço, horários e
locais de embarque e desembarque dos passageiros, bem como a quantidade de
veículos a ser utilizada.
§ 2º
As vias propostas
para circulação bem como os locais para embarque e desembarque de passageiros
que forem solicitados pelos transportadores serão avaliados pela EMDEC,
considerando a regulamentação da via e preservando a fluidez e segurança do
trânsito.
§ 3º A Autorização
Especial original deverá ser afixada no pára-brisa dianteiro do veículo e em
local de fácil visualização.
§ 4º Compete, privativamente,
à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a emissão de
autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de
proibição.
Art. 8º
O não cumprimento
do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos
artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo do disposto na
Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007, com as seguintes
penalidades:
I - Infração de
natureza média, com a aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e Multa de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
II -
Infração de
natureza grave, com a aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e Multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e
nove centavos)
Art. 9º
Esta Resolução
entra em vigor no dia 09 de janeiro do corrente ano, revogando as disposições
em contrário, em especial a
Resolução Municipal 120
de 17 de julho de 2009.
Campinas, 07 de janeiro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes