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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 06/2009

(Publicação DOM 29/08/2009 p.05)

Altera a organização do Calendário Escolar vigente e estabelece diretrizes para sua reelaboração.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO Lei Municipal Nº 6.662 , de 10/10/1991, que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas;
CONSIDERANDO Lei Municipal Nº 12.501 , de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO Resolução SME/FUMEC Nº 04 , de 18/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 20/02/2009, que altera o inciso IV, do artigo 3º, da Resolução SME Nº 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO Comunicado SME 19 , de 16/06/2009, que trata da reposição de horas e de dias não trabalhados, em função da paralisação dos profissionais, nos meses de maio e junho de 2009;
CONSIDERANDO o Comunicado publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, em Diário Oficial do Município de 30/07/2009, que ... recomenda a suspensão de aulas nas escolas de educação básica e ensino superior da rede pública, privada e filantrópica de Campinas...;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 27/08/2009, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar para o segundo semestre letivo de 2009;
CONSIDERANDO o adiamento do início do segundo semestre letivo de 2009 em função das medidas preventivas para minimizar os riscos de disseminação da gripe A;
CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

RESOLVE:

Art. 1º  O Calendário Escolar, das Unidades de Educação Infantil privadas e das Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser reelaborado conforme disposto por esta Resolução.

Art. 2º  A reelaboração do Calendário Escolar faz-se necessária devido ao adiamento do início das aulas do segundo semestre letivo de 2009, recomendado pelas autoridades das Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, como medida preventiva aos riscos de disseminação da Gripe A e o consequente descumprimento das horas e dos dias letivos previstos para o segundo semestre letivo de 2009.

Art. 3º  Na reelaboração do Calendário Escolar, as Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, devem considerar:
I - o cumprimento do total das horas e dos dias letivos, previstos e não dados;
II - o cumprimento das horas de efetivo trabalho escolar dos diferentes turnos;
III - a utilização de sábados, de pontos facultativos e de outras datas consideradas como não letivas no Calendário Escolar vigente;
IV - a correspondência entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o primeiro dia planejado para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;
V - a data de 23/12/2009 como limite para o cumprimento dos dias letivos previstos e não dados;
VI - a revisão do Plano de Reposição de Aulas, elaborado conforme o Comunicado SME 19/2009;
VII - as seguintes datas para a realização dos módulos de EJA:
a) Módulo 1: de 17/08/09 a 20/10/2009;
b) Módulo 2: de 21/10/2009 a 23/12/2009;
c) Módulo 3: de 17/08/2009 a 23/12/2009.
VIII - as seguintes datas para a organização dos trimestres letivos:
a) 2º trimestre: de 01/06/2009 a 30/09/2009;
b) 3º trimestre: de 01/10/2009 a 23/12/2009.

Art. 4º  As Equipes Gestoras das Unidades de Educação Infantil, públicas e privadas, deverão reelaborar o Calendário Escolar e reorganizar as atividades pedagógicas, mas ficam desobrigadas do cumprimento dos dias letivos previstos e não dados no Calendário Escolar vigente.

Art. 5º  Na reelaboração do Calendário Escolar, as Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Educação Infantil deverão rever o Plano de Reposição de Aulas, elaborado conforme o Comunicado SME 19/2009.

Art. 6º  O Calendário Escolar, reelaborado, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverá ser encaminhado, eletronicamente, para análise da Supervisão Educacional até a data de 15/09/2009 e homologado pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, responsável pelo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, ao qual se vincula a Unidade Educacional, até a data de 30/09/2009.
Parágrafo únicoO Calendário Escolar, reelaborado e impresso, das Unidades de Educação Infantil privadas, deverá obedecer ao prazo de encaminhamento disposto no caput .

Art. 7º  O Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino , reelaborado conforme o disposto por esta Resolução, deverá ser submetido à aprovação do Conselho de Escola.
Parágrafo únicoO prazo para o encaminhamento ao NAED do Calendário Escolar reelaborado e da respectiva Ata de aprovação pelo Conselho de Escola obedecerá à data estabelecida no artigo 6º desta Resolução.

Art. 8º  A Equipe Gestora da Unidade Educacional deverá divulgar o Calendário Escolar reelaborado junto à comunidade escolar e afixá-lo em local visível e de livre acesso aos interessados.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação