Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.046 DE 22 DE AGOSTO DE 2.002
(Publicação DOM 23/08/2002 p.02)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA RURAL EM BOLSÃO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma área de transição entre a área do perímetro urbano e a área rural que corresponde a metade da área do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir condições de manutenção de um desenvolvimento sustentável para essas áreas rurais e respectivas subsistências;
CONSIDERANDO a importância do início de uma profunda revisão em nossa legislação urbanística e de uma ampla revisão do atual conceito de expansão urbana;
CONSIDERANDO que está em tramitação na Câmara Municipal de Campinas o Projeto de Lei nº 403/02, que dispõe sobre a criação da Zona de Transição Urbano-Rural, a fixação de critérios para urbanização na Zona de Transição Urbano-Rural e regula usos urbanos na área rural, de iniciativa da Prefeita Municipal, e que se encontra em vias de ser apreciado em plenário pela Egrégia Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o presente caso já se enquadra aos critérios do Projeto de Lei nº 403/02 acima descrito,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Gleba G-5 da
Fazenda Monte DEste, localizada na zona rural do Município de Campinas,
Macrozona 2, Área de Planejamento 2, com área total de 848.813,767 m
2
(oitocentos e
quarenta e oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e setecentos e
sessenta e sete centímetros quadrados).
I --
sobre uma parte correspondente
a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da área de lazer não incidirá
permissão de uso, bem como referida área deverá estar situada externamente ao
loteamento fechado e contígua a este;
II --
sobre as áreas
destinadas a fins institucionais não incidirá permissão de uso, as quais serão
definidas na ocasião do projeto de loteamento fechado, além de deverem estar
situadas externamente ao loteamento fechado;
III --
Na ocasião da
Análise Prévia do loteamento, será analisada a necessidade ou não da separação
em dois bolsões urbanos devido à grande dimensão da gleba.
I - deverão ser
observadas as seguinte diretrizes viárias:
a)
apresentação de
autorização do DER/ RENOVIAS para acesso ao empreendimento;
b)
reformulação do
acesso a partir da Rodovia Adhemar Pereira de Barros junto ao pedágio, que
deverá ter aprovação do DER/RENOVIAS, com apresentação do projeto e respectiva
aprovação pelo DER;
c)
implantação de via
marginal à rodovia em questão, com 18 (dezoito) metros de largura, no trecho de
acesso à rodovia até o caminho de servidão existente desde a marginal da
rodovia até a entrada do empreendimento. A largura da diretriz viária
estabelecida para estes caminhos deverão variar entre 28 (vinte e oito) e 30
(trinta) metros;
d)
implantação das
diretrizes viárias estabelecidas para a gleba, sendo que este item não deverá
ser feito em parceria;
e)
atendimento aos
requisitos do
II --
doação ao Município
de áreas de mata para área institucional e para área de equipamento urbano;
III --
cadastramento da
gleba de acordo com os procedimentos previstos no
Decreto
nº 11.817/95
, e atendimento às exigências da SANASA no tocante ao
abastecimento e esgoto sanitário, de acordo com o informe técnico a ser
fornecido e com base no projeto a ser implantado.
Campinas, 22 de agosto de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
de Governo e Gabinete
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de
Obras e Projetos
ARAKÉN MARTINHO
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, conforme os elementos constante no Protocolado nº 75318/00 -- Moinho de Vento Empreendimentos Imobiliários Ltda.