Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 251/2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p.18)
O Secretário
Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Resolução nº 304 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito
CONTRAN;
CONSIDERANDO
a necessidade de
uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas
regulamentadas para estacionamento de veículos utilizados por idosos e no
transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO
o Programa de
Acessibilidade Inclusiva PAI criado através do
Decreto
Municipal nº 15.570/06
com o objetivo de desenvolver e articular ações que
ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com
deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos,
gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente;
CONSIDERANDO
que compete à
Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de
trânsito e de transporte público do município, este compreendendo os
subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de
forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal
Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população; viabilizar a
política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes,
normas e padrões; controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte
púbico;
RESOLVE :
- dados pessoais,
tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade,
Código Internacional de Doenças - CID,
e-mail
, endereço, telefone, etc.
- Carteira de
Identidade ou qualquer outro documento similar com foto;
- Comprovante de
residência;
- Laudo médico com
CID que se enquadre na legislação específica.
- o empréstimo de
cartão a terceiros;
- o uso de cópia do
cartão, efetuado por qualquer processo;
- o porte do cartão
com rasuras ou falsificado;
- o uso do cartão
em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
- o uso do cartão
com validade vencida;
Campinas, 17 de dezembro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
Campinas, ____ de ________________ de 20___.
Declaro estar recebendo a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial, estar ciente das regras para uso deste benefício e ser responsável pela sua correta utilização.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Esta Credencial concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas somente terá validade se a mesma for apresentada no original e preencher as seguintes condições:
1.1.
Estiver colocada
sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2.
For apresentada à
autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1.
O empréstimo da
credencial a terceiros;
2.2.
O uso de cópia da
credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3.
O porte da
credencial com rasuras ou falsificada;
2.4.
O uso da credencial
em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso/deficiente;
2.5.
O uso da credencial
com a validade vencida.
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso/deficiente.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta da Credencial do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5 . O desrespeito ao disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
Nome(beneficiário ou responsável):
RG:
Telefone:
__________________________________________
Assinatura