Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.848 DE 21 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 22/05/2010: 01)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE ADEREÇOS QUE EXPRESSEM PROVOCAÇÕES OU INSINUAÇÕES SEXUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
- esclarecer sobre os riscos que implicam no uso de adereços que
denotam meio de provocação ou insinuação de cunho sexual:
II
- discutir os problemas advindos de uma gravidez indesejada, doenças
sexualmente transmissíveis, traumas por abusos sexuais sofridos e quaisquer
outros pertinentes ao assunto.
Campinas, 21 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 10/08/05950