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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 47 DE 11 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 12/08/2010 p.15)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 247 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º   Acrescenta parágrafo único ao artigo 247 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"Art 247.  O Município proporcionará meios de lazer sadio e construtivo à comunidade, mediante:
I -..................................
II -................................
III -..............................
IV -..............................
V -...............................
Parágrafo único.  Os equipamentos de parques infantis, a que se refere o inciso II deverão ser adaptados às crianças portadoras de deficiência física."

Art. 2º   Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2010

AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE

PETTERSON PRADO
1. SECRETÁRIO

ANGELO BARRETO
2. SECRETÁRIO

autoria: Vereadores Biléo Soares e Tadeu Marcos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE AGOSTO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL