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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 567 DE 02 DE ABRIL DE 1998

(Publicação DOM 03/04/1998 p.01)

DISCIPLINA O AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA

1 - A licença para trato de interesses particulares - (Licença sem Vencimentos - LSV), poderá ser requerida pelo servidor público municipal, titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de função pública ou de função atividade, que contar, no mínimo, com 2 (dois) anos de efetivo exercício nesta Prefeitura.

2- A licença somente poderá ser concedida com prejuízo de vencimentos ou remuneração do servidor e desde que o afastamento não seja inconveniente ao interesse do serviço, neste considerado, entre outras, as seguintes razões:
2.1. - não implique em reposição da vaga, a qualquer tempo;
2.2.- não implique em aumento de jornada de outro(s) servidor(es), da mesma unidade;
2.3.- não implique em concessão ou aumento de horas extras.

3 - A concessão da licença para trato de interesses particulares - LSV, fica ainda condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
3.1. - fruição de férias vencidas e não gozadas, integral ou parcialmente, de forma a garantir o direito anual às mesmas, pelo servidor, afastando a ocorrência de eventual prescrição ou o pagamento em dobro pelos cofres públicos;
3.2. - quitação de todo e qualquer débito porventura existente com a Municipalidade, em especial os relativos a convênios médico, odontológico, farmacêutico, e/ou supermercado.

4 - O servidor deverá aguardar em exercício a decisão de seu pedido, observando, rigorosamente, as condições estabelecidas nos itens anteriores desta Ordem de Serviço.

5 - O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício de seu cargo, função pública ou função atividade, desistindo da licença.

6 - Os pedidos de LSV serão encaminhados ao SFRH, para decisão, aplicando-se aos protocolados em andamento as condições nesta Ordem de Serviço estabelecidos.

7 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de abril de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal