Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
(Publicação DOM 29/11/2011 p.03)
A Secretaria
Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas
atribuições legais,
notifica
a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas
- em sua sessão ordinária do dia 24 de novembro de 2011, Ata 402,
decidiu
pelo Tombamento do Processo de Estudo
do(s) bem(ens) abaixo
discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto
das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº
5.885
de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s)
local(ais) em termos
de modificação, reforma ou demolição, deverá ser
precedida de autorização do CONDEPACC.
Informamos
ainda, que conforme o Decreto nº 9.585/88,
artigos
11, 12 e 13
o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com
relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
CURTUME CANTÚSIO SITUADO À RUA CARLOS DE CAMPOS Nº. 1033 VILA INDUSTRIAL |
008/08 |
Campinas, 24 de novembro de 2011
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONDEPACC