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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2012

(Publicação DOM 08/08/2012: 17)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.503 /12, publicado no Diário Oficial do Município em 31/01/2012, que deu publicidade ao Termo de Acordo e Compromisso lavrado entre o Ministério Público Estadual e o Município;

CONSIDERANDO que o compromisso assumido no referido TAC de "não aprovar projetos de edificação ou empreendimentos em gleba" buscou impedir a instalação de empreendimentos em locais carentes de infraestrutura urbana ou não destinados ao uso urbano (salvo em se tratando da região descrita no próprio TAC);

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.031 /88 atribui para gleba com área menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) os mesmos parâmetros construtivos definidos para lote;

RESOLVE:

Fica permitida a aprovação/regularização de edificações situadas em glebas com área menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), nas quais não haja incidência de diretrizes viárias.

PROT. 12/10/27709

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

Campinas, 07 de agosto de 2012

ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO