Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.067 DE 14 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 15/08/2013: 1)
CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, maior justiça fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e coordenado da seguinte forma:
I - Coordenador: o Secretário Municipal de Gestão e Controle;
II - Subcoordenação Técnica: membro da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
III - Subcoordenação Administrativa e Financeira: membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
§ 1º Integram o Grupo Especial de Trabalho os seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes do Departamento de Informática/Chefia de Gabinete;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
V - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
§ 2º Os membros que integrarão o GET de que trata este decreto serão nomeados por portaria.
Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá a atribuição de coordenar as ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, em especial:
I - identificar e selecionar os principais problemas e suas causas, existentes na Administração Tributária do Município, que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Judiciária e Amigável;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico-Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
k) Relações Intra e Inter-Institucionais;
l) outras áreas correlatas.
II - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da Administração Tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específica de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da Administração Tributária.
Art. 4º Os Órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 5º Os servidores integrantes do GET de que trata este Decreto não receberão remuneração a qualquer título pelo desempenho de seus trabalhos no Grupo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão E Controle
SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ULYSSES CIDADE MENEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/27.567, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral