Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.775 DE 18 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 19/06/1998: p.01)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DAS REGIÕES DO CAMPO GRANDE E OURO VERDE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Todos os lotes de frente para a Avenida Prof. Mário Scolari, dos Quarteirões
de Código Cartográfico nº 6374, 6372, 6371 e 6370 da PRC nº 3342 e do
Quarteirão de Código Cartográfico nº 3219 da PRC nº 3344;
II -
Todos os lotes de frente para a Estrada do Campo Redondo, dos
Quarteirões de Código Cartográfico nº 3219, 3214, 3200, 3398, 3376, 3343, 6139,
6127, 6114, 6102, 5290, 5467, 5457, 6134, 6131, 5498, 6317 e 5496 da PRC nº
3344;
III -
Todos os lotes de frente para a Avenida Nelson Ferreira de Souza,
dos Quarteirões de Código Cartográfico nº 3208, 3207, 3196, 3195, 3185, 3152,
3150, 3359, 3348, 3347, 3336, 3179, 3178, 3167, 3166, 3143, 3132, 3121, 3120,
3319, 3318, 3307, 3306, 3305, 3304, 2493, 2492, 2491, 2490, 5299, 5297, 5296 e
5295 da PRC nº 3343 e do Quarteirão de Código Cartográfico nº 6380 na PRC nº
3341;
IV -
Todos os lotes de frente para a Rua Manoel Machado Pereira, dos
Quarteirões de Código Cartográfico nº 1343, 1331, 4128, 4125, 1316, 1315, 1304,
1302 e 4108 da PRC nº 3343 e dos Quarteirões de Código Cartográfico nº 3481 e
3480 da PRC nº 3334;
V -
Todos os lotes de frente para a Avenida Armando Mário Tozzi, dos
Quarteirões de Código Cartográfico nº 4125, 4143, 4379, 4367, 4385, 4384, 4383,
4482, 4381, 4114, 4132, 4357, 4355, 4354, 4363 e 4360 da PRC nº 3343 e dos
Quarteirões de Código Cartográfico nº 1209, 1197, 1193, 1174, 1166 e 1167 da
PRC nº 3361;
VI -
Todos os lotes de frente para a Rua 01 do Jardim Santa Clara, Rua
13 do Jardim Maracanã e Rua 01 do Jardim Liliza, do Quarteirão de Código
Cartográfico nº 6469 da PRC 3334 e dos Quarteirões de Código Cartográfico nº
6468, 6464, 6462 e 6470 da PRC 3334 e dos Quarteirões de Código Cartográfico nº
3278, 3287, 3296 e 3291 da PRC nº 3352;
VII -
Todos os lotes de frente para a Rua Armando Federico Renganeschi e
Avenida Suaçuna, dos Quarteirões de Código Cartográfico nº 3375, 3404, 3430,
6259, 6258, 6257, 6255, 6254, 6252, 6251, 6240, 6429, 6220, 6221, 6222, 6224,
6225, 6227, 6228, 6229, 3441 e 3454 da PRC nº 3362;
VIII -
Todos os lotes do Quarteirão de Código Cartográfico nº 3415 da
PRC nº 3362;
IX -
Todos os lotes de frente para a Avenida Jacaúna, dos Quarteirões de
Código Cartográfico nº 6287, 6257, 6227, 6197, 6167, 6136, 6112, 5476, 5454,
5452, 6307, 6121, 6132, 6143, 6155, 6165, 6195, 6225, 6255 e 6285 da PRC nº
3362 e dos Quarteirões de Código Cartográfico nº 4137, 4166, 4196, 4215, 4195,
4165 e 4135 da PRC nº 3451;
X -
Todos os lotes de frente para a Avenida Itamarati, dos Quarteirões
de Código Cartográfico nº 4151, 4162, 4164, 4165, 4166, 4168, 4169, 1351, 1331,
4139, 4138, 4137, 4135, 4134, 4133 e 4131 da PRC nº 3451;
XI -
Todos os lotes de frente para a Avenida Coacyara, dos Quarteirões
de Código Cartográfico nº 5334, 5345, 5346, 5356, 5358, 5170, 5245, 5247, 5237,
5235, 5182, 5172, 5339, 5328, 5317, 5316, 5305, 4494, 4492 e 4491 da PRC nº
3362;
XII -
Todos os lotes de frente para a Avenida Arymana, dos Quarteirões
de Código Cartográfico nº 4470, 4472, 4475, 4497, 5110, 5123, 5147, 5126, 5101,
4487, 4465, 4452 e 1259 da PRC nº 3362, do Quarteirão de Código Cartográfico nº
1259 da PRC nº 3364;
XIII -
Todos os lotes de frente para a Avenida Martinho Lutero, dos
Quarteirões de Código Cartográfico nº 1462, 1454, 1455, 1467, 1469, 1260, 1282,
2104, 1274, 1251, 1459, 1447, 1445 e 1444 da PRC nº 3364.
Paço Municipal, 18 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Prefeitura Municipal de Campinas