Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.540 DE 16 DE JANEIRO DE 2009
(Publicação DOM 17/01/2009: p.01)
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA OPERAÇÃO VERÃO 2008/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP, por intermédio do Departamento de Defesa Civil de Campinas, desenvolve, de acordo com as peculiaridades do município planos preventivos e de contingência visando à minimização de desastres;
CONSIDERANDO que as chuvas fortes, muitas vezes excessivamente prolongadas ou acompanhadas por raios e vendavais, têm causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão das inundações e deslizamentos que podem causar substanciais danos, destruição e mortes;
CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade; e
CONSIDERANDO, finalmente, que para minimizar os prejuízos e principalmente para preservar vidas, fica desencadeada a OPERAÇÃO VERÃO, no período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março, que envolve diversos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil SIMDEC, por meio do Plano de Contingência de Defesa Civil em consonância com a Operação Verão, tanto para deslizamentos de terra como para inundações,
DECRETA:
I
Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos e Segurança Pública;
III -
Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura;
IV -
Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos;
V -
Coordenadoria de
Comunicação Social.
I
Secretaria
Municipal de Urbanismo:
a)
informar a Coordenadoria
Executiva da Operação Verão, a situação de imóveis interditados nos últimos 4
(quatro) anos, por acionamento da Defesa Civil;
b)
implementar projeto
de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de
orientação para habitação econômica;
c)
indicar engenheiros
e/ou técnicos para auxiliar nos projetos de habitações econômicas;
II
CEASA:
a)
informar ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão o nome
do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas
por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de
Solidariedade e Segurança Alimentar;
b)
enviar ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão a
relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo
cadastro e distribuição de alimentos;
III
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
a)
promover e
coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e
compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em
circunstâncias de desastres;
b)
coordenar as ações
de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em
situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser
instalados;
IV
Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito:
a)
disponibilizar
espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;
b)
implementar
resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Secretaria Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através do Departamento de
Defesa Civil;
V
Secretaria
Municipal de Saúde:
a)
desenvolver ações preventivas
junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em
estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
b)
indicar áreas
prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Bagulho;
c)
realizar e
monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para
enfrentamento de situações de desastre;
d)
definir equipes de
apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de
desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal de
Habitação;
VI
Secretaria
Municipal de Administração:
a)
executar o
planejamento, através do Departamento de Transporte Interno, para utilização de
veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou
durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
priorizar os
processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;
VII
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
a)
dar suporte aos
órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na
iminência ou durante o desastre;
VIII
Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social:
a)
fornecer ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Verão
cadastro atualizado dos abrigos de emergência em cada região;
b)
administrar os
abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos
necessários à sobrevivência dos abrigados;
IX
Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo:
a)
fornecer ao
Departamento de Defesa Civil cadastro atualizado com a relação das indústrias e
comércios para logística de apoio em situações de desastre
;
b)
dar suporte ao
Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de
desastre;
X
Secretaria
Municipal de Cooperação Internacional:
a)
coordenar as ações
que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais
quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em
participações conjuntas em atividades de ajuda humanitária;
XI
Secretaria
Municipal de Cultura:
a)
executar atividades
e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
XII
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer:
a)
incentivar
atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas
utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento
(rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);
XIII
Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a)
mapear os espelhos
dágua (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e em especial açudes e
barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação Verão
e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
encaminhar à
Coordenação Executiva da Operação Verão, relação das notificações efetuadas aos
proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das
necessárias outorgas junto ao órgão responsável;
XIV
Secretaria
Municipal de Educação:
a)
implementar ações
de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos,
conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o
programa Defesa Civil nas Escolas, da rede pública municipal de ensino;
b)
apresentar à
Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para
instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para
atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua
alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XV
Secretaria
Municipal de Habitação:
a)
vistoriar as
edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva
dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil,
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
b)
disponibilizar
abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas
devidamente certificadas pela Defesa Civil;
c)
acompanhar a
situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior
recuperação da área;
d)
intensificar a
fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou
clandestinos;
e)
dar suporte às
populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com
o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência
e Inclusão Social e Secretaria de Infra-Estrutura;
XVI
Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura:
a) catalogar e
numerar as bocas de lobos sujeitas à obstrução e consequente alagamento de
vias, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria
Municipal de Planejamento e o Departamento de Defesa Civil, enviando relação à
Coordenação Executiva da Operação Verão;
b)
executar Operação
Cata Bagulho, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Departamento de Defesa Civil;
c)
executar limpeza
e/ou desassoreamento de córregos, ribeirões e rios, bem como bocas-de-lobo nas
áreas mais sujeitas a alagamentos;
d)
realizar vistorias
preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, para
avaliação de risco, adotando quando necessário, as medidas estruturais
cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a
Secretaria Municipal de Urbanismo;
e)
designar equipes
para reabilitação dos cenários de desastres, compreendendo avaliação de danos,
desobstrução e remoção de escombros, incluindo quedas de árvores, quedas de
outdoors
,
quedas de muros, limpeza e descontaminação;
f)
definir plantão de
fiscais para o atendimento de ocorrências, envolvendo orientação ou
fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao
Departamento de Defesa Civil;
XVII
Secretaria
Municipal de Transporte:
a)
identificar e
relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-a à
Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
assegurar a
interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de
desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e o
Departamento de Defesa Civil;
XVIII
Coordenadoria
Municipal de Comunicação:
a)
apoiar nas ações de
comunicação social dando visibilidade às atividades da Operação Verão;
XIX
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos:
a)
planejar e viabilizar
estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de desastre,
ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
designar a EGDS
como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
c)
promover atividades
de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação
Verão;
XX
Secretaria
Municipal de Finanças:
a)
disponibilizar
recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando
da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
b)
dar suporte à
Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;
XXI
Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti:
a)
disponibilizar à
Comissão Executiva da Operação Verão informações sobre a capacidade de leitos;
b)
elaborar e
apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos;
XXII
FUMEC:
a)
planejar e
viabilizar em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a
organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre,
disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis,
assim como indicando um profissional como referência para acionamento do
sistema;
XXIII
Fundação José
Pedro de Oliveira:
a)
disponibilizar
recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem
como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e
equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
XXIV
SANASA:
a)
intensificar o
controle das atividades capazes de provocar desastres;
b)
apoiar no
monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos;
c)
disponibilizar
apoio logístico com maquinários e equipamentos;
d)
disponibilizar
informações sobre localização de adutoras;
XXV
SETEC:
a)
manter estrutura de
funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa
ampliar seu atendimento;
b)
contribuir para a
redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de pára-raios
em parques, circos etc;
XXVI
Informática de
Municípios Associados IMA:
a)
dar suporte às
equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos através do sistema
integrado de rede durante a Operação Verão;
b)
apoiar o Sistema
Municipal de Defesa Civil em eventos de desastrosos, disponibilizando o
equipamento da IMA
Conection
para utilização da rede móvel;
c)
apoiar na
implantação do Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais -
SISMADEN;
XXVII
Rede Integrada de
Emergência RINEM:
a)
apoiar o Sistema
Municipal de Defesa Civil na comunicação de forma que possibilite a imediata
interação e mobilização das entidades, órgãos públicos e empresas para agirem
em eventuais situações de emergência;
XXVIII
Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores RENER:
a)
suprir os meios de
comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de
desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
XXIX
Departamento de
Defesa Civil:
a)
apresentar Plano de
Contingência para a Operação Verão 2008/2009;
b)
coordenar e
supervisionar as ações de Defesa Civil;
c)
promover a
consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito
do SIMDEC;
d)
manter o Sistema
Nacional e Estadual informado sobre as ocorrências de desastres em atividades
de Defesa Civil;
e)
articular-se junto
aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a
previsão de desastres elencados no Código de Desastres, Ameaças e Riscos
CODAR;
f)
propor à autoridade
municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil CONDEC;
g)
proceder à
avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, através do
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED,
de Avaliação de Danos AVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial
DMATE, com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
h)
articular-se com a
Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/5, para centralização de dados
de índices pluviométricos, bem como para a participação do Plano de
Contingência da Região de Campinas CONCAMP;
i)
implantar bancos de
dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades,
mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com
equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
j)
coordenar e
comandar a RENER Municipal;
k)
monitorar os postos
de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas
de interesse do Departamento de Defesa Civil;
l)
coordenar as ações
da Central de Prevenção de Desastres Naturais CPDN, instituída pelo
Decreto Municipal nº 16.040
, de 18 de outubro de 2007.
a)
indicar
profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as
informações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos níveis de
operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil
localização;
b)
disponibilizar para
o Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico e/ou
fax
para
recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
c)
disponibilizar,
mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante
o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento
de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
Campinas, 16 de janeiro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/55.562, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo