Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.431 DE 03 DE JANEIRO
DE 1994
(Publicação DOM 04/01/1994)
Regulamenta a Lei 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviços de Defesa do Consumidor.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
- TELEFONE 31-0555 - Ramais
258 e 363
Campinas, 03 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.138/93, em nome da Câmara Municipal de Campinas e publicado no departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe
do Gabinete do Prefeito