Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/11/2007 p.28)
Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de prêmio produtividade aos servidores da autarquia que atuam junto ao serviço funerário, atendimento administrativo (sede e cemitérios) e floricultura.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, s I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia nos setores de serviço funerário, atendimento administrativo da sede, atendimento administrativo dos cemitérios e na floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e dentro das metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação das Tabelas de Pontuação de Produtividade de que trata a Resolução nº 03, de 03 de agosto de 2000; da necessidade de reajuste do ponto consignado ao prêmio produtividade previsto na Resolução nº 08 , de 14 de dezembro de 2005 e da necessidade de regulamentação da pontuação para vendas de jazigos, lóculos e plano SETEC de Assistência Funerária;
RESOLVE:
Art. 1º O prêmio produtividade decorrente do trabalho realizado pelos servidores da Autarquia nos setores da divisão funerária, atendimento administrativo da sede, atendimento administrativo dos cemitérios e na floricultura, serão mensurados de acordo com as atividades realizadas individualmente por cada Servidor dentro das sua competência pela aplicação das tabelas de pontuação constante do ANEXO ÚNICO ( TABELAS I, II e III ).
Art. 2º O valor de cada ponto, passa de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de reais) para R$ 0,47 (quarenta e sete centavos de reais), reajustado assim em 3,5% (três e meio por cento).
Art. 3º Aos servidores lotados na Floricultura aplicar-se-á a pontuação 004 prevista a Tabela II , para a confecção de qualquer das coroas ou arranjos de flores da mesma Tabela, exceto para as coroas ou arranjos fornecidos gratuitamente.
Art. 4º Os servidores que trabalham no serviço funerário e/ou no atendimento administrativo (sede/cemitérios), passam a participar do programa de produtividade, porem, a mensuração de pontuação restringirá às atividades as vendas de jazigos, lóculos e plano SETEC de assistência funerária de acordo com as TABELAS III e IV.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2007, com exceção do valor da cada ponto de que trata o 2º, que terá seus efeitos retroagidos 01 de maio de 2007, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 31 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico OAB/SP nº 108.723
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 09/07
TABELA I
TIPO DE URNA PONTUAÇÃO
CONVÊNIO 005
IS INFANTIL SIMPLES 007
IL INFANTIL LUXO 010
00 LUXO A 010
01 SUPER LUXO A 025
02 SUPER LUXO ESPECIAL 030
03 EXTRA LUXO ESPECIAL 035
04 AGATA 040
05 TURQUESA 070
06 JADE 100
07 ESMERALDA 130
08 DIAMANTE 160
09 SAFIRA 190
10 RUBÍ 220
11 ROSÁRIO 260
12 IMPERIAL 300
13 SUPREMA 340
14 EGYPCIA 380
15 AMERICANA 420
16 REALEZA 460
17 MAJESTADE 500