Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.881 DE 11 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 12/07/2001 p.01)
DENOMINA PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça José Natale Padula, a praça sem designação situada no Loteamento Jardim Chapadão, na confluência da Rua Professor Jorge Nogueira Ferraz, Rua Dr. Arnaldo de Carvalho e Rua do Açúcar.
Art. 2º - Fica denominada Praça Arautos da Paz a praça sem designação próxima ao Parque Taquaral, perimetrada pela Av. Dr. Heitor Penteado, Av. Dr. Alfredo Maia Bonato, Rua Vital Brasil, Rua Arlindo Carpino, via de ligação com a Rua Dona Luíza de Gusmão e esta última.
§ 1º Em cinco espaços específicos da Praça Arautos da Paz, arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de bronze no tamanho mínimo de 0,70 m x 0,50 m, com a seguinte inscrição:
I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos".
II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo".
III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz".
IV - "Espaço Madre Teresa de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta".
V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e afrase: "A pazé fruto da solidariedade de voluntários anônimos".
§ 2º No centro da Praça "Arautos da Paz" será erigido o monumento conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.439, de 13 de março de 2000, sendo-lhe acrescentada a placa, nas dimensões estabelecidas no parágrafo anterior, com a inscrição: Jesus Cristo ontem, hoje e eternamente, o Príncipe da Paz (Is 9,6)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal, 11 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria : Vereadores Romeu Santini, Carlos F. Signorelli, Campos Filho, Antonio Flôres, Paulo Bufalo, Angelo Barreto e Jonas Donizette
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.632-01