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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.365 DE 31 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM de 01/02/1991:02)

FIXA PREÇO PÚBLICO PELO USO DO ATERRO SANITÁRIO.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando as atribuições de seu cargo e, de acordo com o parágrafo único do artigo 150 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - Pelo uso do Aterro Sanitário serão cobrados preços públicos das empresas de limpeza, conforme os seguintes valores e especificações:

I - 100 Kg 0,4345 UFMC
II - 500 Kg 2,1725 UFMCs
III - 1.000 Kg 4,3450 UFMCs

Artigo 2º - O preço público será recolhido junto à Tesouraria da Secretaria de Finanças, mediante aquisição de tickets nos valores constantes no artigo anterior.

Artigo 3º - No local de venda dos tickets deverá ser afixado, em lugar visível ao usuário, o valor a ser pago em cruzeiros.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

ANA MARIA BONILHA MARCONDES
Secretária dos Negócios Jurídicos Em exercício

JOSÉ POLICE JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito