Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.239 DE 14 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 15/09/1990 p.02)
Dispõe sobre o não cumprimento pela Secretaria de Transporte da Lei 6.256, de 15 de agosto de 1990.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.256, de 15.08.1990 dispõe sobre redução da tarifa do transporte coletivo urbano paga por estudantes no município de Campinas;
CONSIDERANDO que a tarifa como preço público que o é, deve ser fixada pelo Executivo nos termos do artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Campinas, e bem assim pelo disposto no artigo 159, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, sendo o serviço de transporte coletivo de natureza pública, sua remuneração, consoante o artigo 120, da Constituição do Estado de São Paulo, é por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, no caso de Campinas, o Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que, por invadir competência do Executivo, a Lei nº 6.256, de 15.08.1990 é inconstitucional, frente à Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, contrária às disposições da Lei Orgânica do Município de Campinas ;
CONSIDERANDO , mormente, que a fixação da tarifa para estudante à razão de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa real vigente, teria que ser absorvida pelo próprio sistema de transporte, provocando elevação na tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo, em sua maioria trabalhadores de baixa renda;
CONSIDERANDO , ainda, que o
CONSIDERANDO também que as tarifas devem ser estabelecidas, tendo-se em vista a justa remuneração, de modo a resguardar-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, visando o melhoramento e a expansão dos serviços, princípio este conflitante com os objetivos da Lei nº 6.256 , de 15 de agosto de 1.990;
CONSIDERANDO , finalmente, que a Lei nº 6.256 , de 15 de agosto de 1.990, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, apesar do veto total aposto ao projeto de lei nº 110/90 que lhe deu origem, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 16 de agosto do corrente ano,
DECRETA:
Campinas, 14 de setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito