LEI Nº 13.056 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 12/09/2007 p.01)
Altera a redação do § 1º do artigo 1º e do artigo 3º da Lei 9.629, de 07/01/1998
A Câmara Municipal
de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O
§ 1º
do Artigo 1º
e o
Art. 3º
da Lei 9.629 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
..............................................................................
§ 1º A preferência e
prioridade de que trata o caput do presente artigo compreendem a implantação
de caixas preferenciais que não sujeitem o doador às filas comuns, tornando seu
atendimento mais ágil, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador
não seja cliente da agência bancária.
Art. 3º
O
não cumprimento ao estabelecido na presente lei sujeitará os infratores a multa
de 200 UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), devida em dobro a cada reincidência".
Art. 2º
O Poder Executivo
deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10
de setembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR FRANCISCO
SELLIN
PROT
.: 07/08/08397