Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.434 DE 17 DE MAIO DE 1985
(Publicação DOM 18/05/1985: 01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 70 DO DECRETO Nº 8.151, DE 16 DE JULHO DE 1.984, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE INDÚSTRIA E APOIO À TECNOLOGIA DE CAMPINAS - CIATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município ,de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo
7º - O Conselho de Administração do CIATEC será composto pelos seguintes
membros:
I -
Prefeito Municipal de Campinas;
II -
Secretário de Planejamento e Coordenação;
III
- um representante do Ministério da Ciência
e Tecnologia;
IV -
um
representante do Centro de Tecnologia de
Informática - CTI -
do Ministério da
Ciência e Tecnologia;
V - um representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento
da TELEBRÁS CPqD;
VI - um representante da Secretaria de Indústria e Comércio,
Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo - SICCT;
VII - um representante da Companhia Paulista de Força e Luz
- CPFL;
VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP;
IX - um representante da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas - PUCCAMP;
X - um representante da Companhia de Desenvolvimento
Tecnológico - CODETEC;
XI - um representante da Delegacia Regional da CIESP.
Campinas, 17 de Maio de 1985.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE
LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL
GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ
BONIFÁCIO DE SOUZA AMARAL FILHO
Secretário das Finanças
TESTEMUNHA:
DR. RENATO
BAYMA ÂRCHER
Ministro da Ciência e Tecnologia
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Maio de 1.985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito