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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.570 DE 08 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 09/01/2013: 01)

INCLUI O TÓPICO PERIGO E PREVENÇÃO DO ALCOOLISMO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A SER MINISTRADO DE FORMA TRANSVERSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Todas as escolas do município deverão incluir o tópico Perigo e Prevenção do Alcoolismo no conteúdo programático da disciplina da área a ser definida pelo Executivo Municipal do órgão competente.

Art. 2º - As escolas municipais implantarão programas de prevenção ao álcool e drogas com a realização de atividades curriculares e extracurriculares, de forma integrada e transversal à introdução do tópico de que trata esta Lei, complementando-o.

Parágrafo único - As atividades previstas no caput não excluem outras decorrentes de programas ou projetos desenvolvidos pela Administração, por organizações não-governamentais ou por outras entidades, em parceria ou convênio com o Poder Público.

Art. 3º - O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá elaborar material didático adequado ao nível de escolaridade dos alunos das respectivas séries.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - VER. ZÉ DO GELO

PROTOCOLADO: 12/08/9900