Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.554, DE 30 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 02/04/2012 p.01)
Dispõe sobre o acompanhamento do recebimento e aplicações dos recursos municipais repassados à Administração Indireta do município.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, a da Constituição Federal e 75, II, VIII e XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento dos recursos financeiros a fim de, em atividade preventiva, garantir a realização das atividades fins e o cumprimento do previsto no Decreto Municipal nº 17.494 , de 06 de janeiro de 2012, que fixou as regras para a execução do Orçamento de 2012; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Finanças é o órgão meio, competente para formular e executar a política econômica e financeira do Município, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas,
DECRETA:
I - à aplicação nas respectivas destinações dos recursos municipais a elas repassados diretamente pela Prefeitura ou por intermédio de convênios;
II - ao cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias junto à União, ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas;
III - ao cumprimento das obrigações financeiras referentes aos pagamentos de fornecedores, de prestadores de serviços e de funcionários.
Campinas, 30 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Asuntos Jurídicos
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário De Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012 / 10 / 08663, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral