Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.544 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 26/11/2003 p.07)
Regulamenta o disposto no art. 10, parágrafo único, da lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos
arts. 9º e 10
, parágrafo único, da Lei nº 11.571,
de 17 de junho de 2003, que prevêem, respectivamente, as circunstâncias
permissivas para as intervenções na vegetação arbórea do município e a fixação
de critérios para o cadastramento e credenciamento de empresas e profissionais
especializados aptos à execução dessas intervenções,
DECRETA:
I -
endereço completo do logradouro público ou do imóvel onde será
prestado o serviço;
II -
descrição do serviço a ser executado, acompanhado de fotos e da
indicação das espécies e quantidade de árvores atingidas;
III -
justificativa da necessidade de intervenção;
IV -
data e hora da intervenção;
V
- as empresas especializadas devem ter em seus quadros um profissional
especializado, que deve acompanhar os serviços e recolher a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART.
I
- espécie removida com altura entre 2,00m e 3,50m, devem ser
replantadas ou doadas 10 (dez) mudas;
II
- espécie removida com altura entre 3,50m e 5,00m, devem ser
replantadas ou doadas 15 (quinze) mudas;
III
- espécie removida com altura entre 5,00m e 8,00m, devem ser
replantadas ou doadas 20 mudas;
IV
- espécie removida com altura entre 8,00 e 15,00m, devem ser
plantadas ou doadas 25 mudas;
V
- espécie removida com altura superior a 15,00m, devem ser replantadas
ou doadas 30 mudas.
Campinas, 25 de novembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de
Serviços Públicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado 03/10/62.658, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
REGISTRO CADASTRAL Nº _________________
DADOS DA EMPRESA / PROFISSIONAL
RAZÃO SOCIAL/NOME: __________________________________________________________________________
CNPJ/CPF: ________________________________________________________________ ______________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO: __________________________________________________ CEP. _____________________________
TELEFONE: _____________________________________________________________________________________
FAX: ____________________________ endereço eletrônico: ______________________________________________
ICMS: ___________________________________________________________________________________________
ISS - CERTIDÃO NEGATIVA : _____________________________________________________________________
INSS (CND): _________________________________________________________ ____________________________
DADOS ADICIONAIS: ____________________________________________________________________________
PRESTA SERVIÇOS COM EQUIPE PRÓPRIA? _______________________________________________________
PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO? _______________________________________________________________
PLANEJAMENTO:
Nº DE ENGENHEIROS: __________ Nº DE TÉCNICOS : ___________ Nº DE EMPREGADOS _____________
Declaração de que serão utilizados equipamentos de proteção individual e apresentação de licença para uso de moto-serra.
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: _______________________________________________________
NOME: ________________________________________________________ CPF: ____________________________
CONSELHO: ______________ REGIÃO: _______________ UF: ___________ Nº REGISTRO_________________