Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.196 DE 16 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 17/04/2008: p.01)
DECLARA CONTRÁRIOS AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI 11.764 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 100 do Plano Diretor do Município determina que, a partir de sua entrada em vigor, permanecem válidas apenas as leis de estruturação urbana que não forem incompatíveis com os seus princípios, objetivos e diretrizes;
CONSIDERANDO que após acurada análise de diversas Secretarias da Administração Municipal, em especial das Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos, de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Urbanismo a respeito das alterações de zoneamento promovidas pela Lei 11.764 de 25 de novembro de 2003, concluiu-se que alguns dos seus dispositivos estão em confronto com a nova ordem urbanística, estabelecida pelo Plano Diretor do Município de Campinas, Lei Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO , finalmente, o princípio da segurança jurídica que deve salvaguardar as situações jurídicas já constituídas e consolidadas,
DECRETA:
Art.
3
Art.
6
Campinas, 16 de abril de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo