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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.343 DE 26 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 27/06/2003 p.02)

REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.999, REVALIDADAS PELOS DECRETOS 13.462, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.000 E 13.976, DE 21 DE JUNHO DE 2002, QUE APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS- COHAB, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam revalidadas as disposições do Decreto 13.280 , de 22 de novembro de 1.999, revalidadas pelos Decretos 13. 462 , de 17 de outubro de 2.000 e 13. 976 , de 21 de junho de 2002, que aprova os planos de arruamento e loteamento da Gleba 43, do quarteirão 30.027, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, denominado Residencial São José.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

Redigido na Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária, do Gabinete da Prefeita, conforme elementos contidos no protocolado administrativo nº 55.262, de 08 de setembro de 1999, em nome da Companhia de Habitação Popular de Campinas -- COHAB, e publicado na Coordenação do Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo