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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.288 DE 11 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 12/04/2003 p.04)

Regulamenta Programa de Hortas Comunitárias de Campinas, determinado pela Lei Municipal nº 9.549, de 10 de Dezembro de 1997, como Programa Complementar ao Programa Fome Zero.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitar a mão-de-obra desempregada da Cidade, com especial atenção para idosos (art. 230, CF) e deficientes (art. 23, II, CF); para que se mantenham limpas e utilizadas áreas ociosas ou não-aproveitadas, como logradouros e praças não afetadas ao uso comum do povo e demais bens dominicais (art. 99, III, Novo Código Civil);
CONSIDERANDO a prioridade do Programa Fome Zero imposto como meta nacional pelo Governo Federal e já implementado em Campinas, com projetos locais de atendimento às necessidades nutricionais da população de baixa renda em quantidade e qualidade adequadas, tudo com fundamento nos artigos
183 , §2º, 185 , 193 e 205 , inc. V, da Lei Orgânica de Campinas;
CONSIDERANDO a criação do GDR-Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar, pelo Decreto Municipal nº 13.603, de 25 de abril 2001, vinculado ao Gabinete da Prefeita e sediado na CEASA/Campinas, com a finalidade de desenvolver programas municipais ligados ao planejamento da agricultura sustentável e à segurança alimentar, de molde a integrar as atividades agro-alimentares na vida da Cidade;
CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, legalmente constituída para a implementação de programas de geração de emprego e renda, e tendo especialmente atribuição para desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município (Art. 1º, inc.VI, da
Lei Municipal nº 11.270, de 10 de junho de 2002);

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Gestora do Programa de Hortas Comunitárias de Campinas - CGPHC, para a definição das políticas públicas de gestão, assessoramento, orientação e aprovação da necessária distribuição de água, sementes e outros implementos agrícolas com recursos oriundos de convênios firmados pela Municipalidade, preordenados à implantação de políticas de Abastecimento e Segurança Alimentar, nos termos do que determina o Art. 3º - , inc. VI do Decreto Municipal nº 13.603, de 25 de abril 2001.

Art. 2º  A Comissão Gestora será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais;
VI - Central de Abastecimento S/A - CEASA;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VIII - Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.
Parágrafo único.  Acordados os nomes dos integrantes da Comissão a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá comunicá-los, por ofício, ao Gabinete da Prefeita, para a publicação da portaria de nomeação.

Art. 3º  As pessoas ou grupo de pessoas interessados em aderir aos benefícios deste Programa poderão protocolar junto à SMDET pedido que atenda aos seguintes requisitos:
I - nome da entidade de representação (cooperativa, sindicato, associação ou entidade coletiva) acompanhada da respectiva documentação e de cópia autenticada e comprovante de endereço do cidadão ou cidadã que permanecerá responsável perante a PMC; 
II - relação dos nomes dos demais trabalhadores interessados e a cópia simples dos seus respectivos documentos de identificação (ou RG, ou CPF, ou Carteira de Trabalho), tudo acompanhado de declaração na qual atestem que atendem a pelo menos um dos objetivos enumerados nos incisos do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.549, de 10 de dezembro de 1997; 
III - indicação, localização e caracterização da área a ser utilizada no programa para que se averigúe da ocorrência de uma das hipóteses dentre as enumeradas no Art. 2º da Lei Municipal nº 9.549, de 10 de dezembro de 1997; 
IV - breve descrição dos objetivos dos interessados para que a Comissão Gestora possa verificar da possibilidade de a Prefeitura fornecer os insumos faltantes (água, sementes, adubo, orientação fito-sanitária e demais implementos agrícolas), para que se implemente a produção de alimentos prevista no artigo 185 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 4º  O requerimento protocolado na SMDET deverá ser analisado pela Comissão Gestora do Programa, a qual poderá solicitar informações complementares, para o correto enquadramento da horta no programa municipal, após o que o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho expedirá ato de aprovação do pedido, do qual se dará ciência incontinenti ao cidadão-requerente indicado como responsável.

Art. 5º  Do imóvel definido pelos interessados se apresentará, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - em se tratando de área pública, os interessados diligenciarão, previamente, junto às Sub-Prefeituras e Administrações Regionais, para que estas apresentem brevíssimo laudo de verificação, pelo qual se avaliará das condições fundiárias do imóvel e do atendimento às diretrizes do Termo de Cooperação firmado entre a PMC e o Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
II - no caso de área privada os interessados deverão trazer instrumento jurídico hábil a comprovar a autorização do respectivo proprietário, acompanhado de título justo que comprove o seu domínio sobre a área;
III - para as áreas que se constituam em servidão da CPFL os interessados deverão trazer documento que comprove a anuência da entidade e a inexistência de restrições que impossibilitem o uso desejado;
IV - para hortas que já estejam funcionando aos auspícios de escola pública, bastará que seja apresentada declaração do Diretor ou Diretora pela qual se responsabilize com a continuidade do trabalho, assinalando que este poderá ser simplesmente impulsionado pelo apoio deste Programa Municipal.
Parágrafo único.  Na hipótese do inc. I, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania providenciará a elaboração do decreto de permissão de uso, quando este se fizer necessário, nos termos do que dispõe o Art. 127 da Lei Orgânica de Campinas.

Art. 6º  Nenhum documento municipal, emitido com o fim de implementar as ações governamentais determinadas pela lei que cria o Programa de Hortas Comunitárias, terá valor de prova para a contagem de prescrição aquisitiva ou extintiva de direitos fundiários ou laborais.

Art. 7º  O GDR e a CEASA ficarão responsáveis pela elaboração de projeto técnico de planificação que garanta a implantação da horta e o acompanhamento da produção agrícola, tudo para uma eficiente organização do programa de segurança e abastecimento alimentar, previsto nos § 1º e 2º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 8º  Fica a SANASA autorizada a efetuar, dentro de sua área de atuação, a ligações hídricas necessárias para a irrigação das hortas e lavouras comunitárias que integrem este Programa, nos termos do que dispõem o Art. 8º da Lei Municipal nº 9.549, de 10 de dezembro de 1997 c.c. art. 10, inc. VIII da Lei Municipal 4.356 , de 28 de dezembro de 1973.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Econômico

RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária de Assistência Social

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária de Saúde

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de Serviços Públicos

MARIO ANTÔNIO DE MORAIS BIRAL
Campinas - Central de Abastecimento S/A - CEASA

SONIA HELENA NOVAES GUIMARÃES MORAES
Coordenadora do Grupo de Trabalho de Desenv. Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR