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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.721 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 16/12/2006 p.02)

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público e para o Serviço Seletivo do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público do Município de Campinas.

O Prefeito Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do art. 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaboradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Coletivo,

DECRETA:

Art. 1º  a partir de 19 de dezembro de 2006, os valores das tarifas para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, e do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo, do Município de Campinas, passam a ser os seguintes:
I - R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp;
II - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público, na modalidade Serviço Seletivo.

Art. 2º  Os valores de tarifa a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 19 de dezembro de 2006, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)

III - Cartão Especial: R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);
V - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,90 (noventa centavos de real).
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição

Art. 3º  Os operadores dos Sistema de Transporte Coletivo Público e de Interesse Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 4º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 5º  As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria Administrativa-Financeira da EMDEC.

Art. 6º  A cobrança de tarifa, nas linhas seletivas, em valor diferente do autorizado, será considerada infração prevista no inciso III do § 2º do artigo 31 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, e no enquadramento IV-02, do Anexo do Decreto n.º 15.487, de 26 de maio de 2006.

Art. 7º  No caso de descumprimento do disposto no artigo 6º deste Decreto, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

Art. 8º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUÍS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do Ofício de nº 377/06 da Secretaria Municipal de transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretáriá-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Gerai