Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 566 DE 30 DE
MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 31/03/1998 p.01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que os concursos públicos para o preenchimento de diversos cargos de provimento
efetivo estão em pleno andamento, com a aplicação das respectivas provas,
restando ainda após a conclusão destas, a homologação e a nomeação dos
aprovados;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador garantir aos cidadãos os direitos
elementares, zelando pela prestação de serviços à população, evitando a solução
de continuidade dos mesmos, o que decorreria da demissão de centenas de
servidores sem a devida reposição imediata; e
CONSIDERANDO que o prazo necessário entre a realização da prova e o efetivo
exercício do candidato é de 90 dias, prazo esse integrado pelas etapas
administrativas/operacionais, bem como pelos prazos legais,
DETERMINA
1 - Os contratos de trabalho, por prazo determinado, vigentes em 31 de março de 1998, ficam prorrogados até o início do efetivo exercício de funcionários nomeados em razão dos concursos públicos em andamento, não podendo exceder, no entanto, citada prorrogação, a 30 de junho do corrente ano.
2
-
O disposto no item anterior não se aplica:
a)
aos médicos admitidos para o Serviço de Atendimento Médico
Emergencial - SEAE, disciplinados por normas específicas;
b)
aos professores substitutos, cujos contratos serão prorrogados até o
final do semestre letivo;
c)
aos contratos em que houver manifestação expressa em contrário da
Secretaria Municipal.
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas 30 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal