Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.253 DE 30 DE ABRIL DE 1.997
(Publicação DOM 01/05/1997: p.01)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade
por ações, de capital aberto, sob a denominação de Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento, com o objetivo de planejar, executar e operar os serviços
públicos de água e esgotos sanitários no Município de Campinas."
Paço Municipal, 30 de Abril de 1.997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas