Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.320 DE 10 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 11/07/1997: p.01)
ALTERA O §2º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 8.741, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º - ............................................................................................
I - .........................................................................................................
a) .........................................................................................................
b) .
c) .
d) .
e) .........................................................................................................
f) ..........................................................................................................
g) .........................................................................................................
Paço Municipal, 10 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sérgio Benassi