Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.062 DE 28 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 29/04/1999: p.01)
ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 9.205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - .........................
Paço Municipal, 28 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C Nº 26.567/99