Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 584 DE 13 DE MAIO DE 1999
(Publicação DOM 14/05/1999 p.03)
Disciplina procedimentos a serem adotados pela Administração visando a feitura de cálculos de compensação que advirão da Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999.
O Prefeito Municipal de Campinas em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a
publicação da Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a
compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes
de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para
efeito de aposentadoria;
CONSIDERANDO
que a Lei em caso deverá ser regulamentada no prazo de
sessenta dias contado da data de sua publicação;
CONSIDERANDO
que os regimes instituidores apresentarão aos regimes de
origem, no prazo máximo de dezoito meses a contar da data da entrada em vigor
da Lei ora abordada, os dados relativos aos benefícios em manutenção nesta
data, concedidas a partir da promulgação da Constituição Federal;
DETERMINA
CUMPRA-SE
Campinas, 13 de maio de 1999
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal